| • Abecip |
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. |
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• Acabamento |
Etapa da obra que se refere aos trabalhos de revestimento e demais até a entrega. |
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| • Acessão imobiliária |
É o acréscimo a um terreno resultante de uma construção. |
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| • ADEMI |
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário. |
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| • Afastamento |
"É a menor distância entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do lote onde ela se situa; o afastamento é frontal, lateral ou de fundos quando essas divisórias forem, respectivamente, atestada, os lados ou os fundos do lote." |
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| • Agente financeiro |
Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento imobiliário. |
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| • Alienação fiduciária |
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel. |
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| • Alinhamento |
É a linha que separa o logradouro público do lote. |
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| • Alvará |
É a licença admistrativa para a realização de qualquer obra particular ou exercício de uma atividade e caracteriza-se pela guia quitada referente ao recolhimento das taxas relativas ao tipo de obra ou atividade licenciada. |
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| • Amortização |
Pagamento parcial e periódico de uma dívida. É a parcela da prestação que não inclui juros e outros custos. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida. |
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| • APA |
Área de Proteção Ambiental- Área extensa com certo grau de ocupação humana, objetiva proteger a diversidade biológica, disciplinar processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. |
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| • APAC |
Área de Proteção ao Ambiente Cultural. |
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| • Anticrese |
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis. |
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| • Apartamento |
É uma unidade autônoma de uma edificação destinada a uso residencial permanente, com acesso independente através de área de utilização comum e que compreende, no mínimo, dois compartimentos habitáveis, um banheiro e uma cozinha. |
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| • Apartamento Tipo |
Apartamento cujas características se repetem no andares. |
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| • Apartamento dúplex |
Apartamento de dois pavimentos. |
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| • Apólice de seguro |
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado. |
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| • Arbitramento |
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário. |
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| • Área Coletiva |
É a área instituída por ato do Poder Executivo e delimitada, em projeto especifico, no interior de um quarteirão, e comum as edificações que a circundam, destinada a servidão permanente de iluminação e ventilação. |
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| • Área de Planejamento |
É como se sub-divide a Cidade do Rio de Janeiro em termos de planejamento urbano: AP-1, AP-2, AP-3, AP-4 (Barra, Recreio, Jacarepaguá, Vargem Pequena, Vargem Grande). |
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• Área de uso comum |
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os moradores do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas. |
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| • Área “non aedificanti” |
Área com restrições legais, onde não é permitido construir ou edificar. |
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| • Área privativa |
É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário. É a área referenciada nas transações imobiliárias. |
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Área útil |
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| • Arras |
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. É comum encontrarmos a cláusula de arrependimento (prevista no Cód. Civil) que se o comprador se arrepender perderá o sinal e se for o vendedor terá que devolver o sinal em dobro. |
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| • Ata |
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião. |
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| • ATE |
Área Total Edificada , área máxima a ser construída numa determinado terreno. |
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| • Aval |
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. |
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Avaliação |
Processo de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai dar em hipoteca. |
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| • Averbação |
Declarar em nota a margem de um título ou registro. Ex: Quando o habite-se é expedido pela Prefeitura, em seguida tem que ser averbado na matrícula do mesmo junto ao RGI(Registro Geral de Imóveis). |
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